
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina dia 29 de maio. A Receita Federal do Brasil alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa e outras penalidades.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pelo Fisco, além de contribuintes que tiveram rendimentos isentos relevantes, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam bens acima de determinado valor até 31 de dezembro de 2025.
A entrega é feita de forma online, por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A recomendação é evitar deixar para os últimos momentos, já que o sistema pode apresentar instabilidade devido ao grande volume de acessos.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF classificado como irregular, o que pode gerar dificuldades para obter crédito, emitir passaporte e realizar outras operações financeiras.
Mesmo após o prazo, a declaração ainda pode ser enviada, mas com incidência de multa. A Receita Federal também orienta que, caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível fazer a retificação das informações sem penalidade adicional, desde que não haja indícios de fraude.
A Receita Federal do Brasil reforça que a entrega correta e dentro do prazo é fundamental para evitar problemas futuros com o Fisco e garantir o acesso a serviços essenciais.

