
Procon de Florianópolis entra em cena e o Código de Defesa do Consumidor também sabe escolher a coleção
Parece que a nova coleção de uma loja de roupas do Centro de Florianópolis veio acompanhada de uma peça que definitivamente não combina com nenhuma estação: o preconceito contra o consumidor pelo tamanho do bolso.
Depois da repercussão de um vídeo publicado nas redes sociais, no qual a proprietária do estabelecimento teria feito declarações depreciativas sobre clientes que compram produtos de menor valor, o Procon Municipal de Florianópolis entrou em cena — e, desta vez, não foi para procurar tendência de primavera, verão, outono ou inverno.
O órgão notificou a empresa e quer explicações sobre as declarações, o contexto da publicação e, principalmente, se existe algum tipo de diferenciação no atendimento de consumidores em razão de renda, condição social, aparência ou valor da compra.
A manifestação que provocou a reação do Procon inclui frases como “Padre é uma desgraça! Nunca tem dinheiro e sempre quer trocar a peça por outra de nova coleção”, além de comentários sobre consumidores que compram apenas produtos em promoção e sobre quem, segundo a autora do vídeo, não entenderia as tendências da moda.
Aí o Procon apareceu para lembrar uma coisa que talvez não esteja na etiqueta da roupa, mas está muito bem escrita no Código de Defesa do Consumidor: cliente não vem com etiqueta de preço na testa.
O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, foi direto ao ponto ao afirmar que “o consumidor não pode ser medido pelo tamanho do bolso”. Segundo ele, quem compra uma peça de R$ 20 tem os mesmos direitos de quem gasta R$ 1 mil.
E é justamente aí que a história fica interessante.
Porque, aparentemente, existe quem imagine que consumidor bom é aquele que chega com cartão sem limite, compra a coleção inteira e nunca pergunta o preço. Já o cidadão que procura uma promoção, parcela a compra ou escolhe uma peça mais barata… bem, esse aparentemente deveria receber senha e esperar do lado de fora.
Só que não funciona assim.
O Procon lembra que o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade de caráter discriminatório. A notificação também cita dispositivos do artigo 39 que tratam da recusa de atendimento e da utilização da condição social do consumidor para práticas abusivas.
A empresa terá 48 horas para apresentar esclarecimentos ao Procon de Florianópolis.
Entre os questionamentos estão a autoria e autenticidade do vídeo, o contexto das declarações, a existência ou não de política de diferenciação de atendimento e se algum consumidor já teve acesso à loja, atendimento ou venda recusados por questões relacionadas à condição social ou ao valor da compra.
Caso a apuração confirme uma prática ou publicidade abusiva de caráter discriminatório, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, com aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
No fim das contas, talvez a grande tendência desta temporada seja uma bem antiga:
respeito nunca sai de moda.
E tem mais: não precisa estar na promoção, não precisa ser da nova coleção e não depende do limite do cartão.
É direito de todo consumidor.

